Compete ao Vereador
Do Exercício do Mandato
Art.50 - Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de quatro anos, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.

Art. 51 - Compete ao Vereador:
I - participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário;
II - votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III - apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões;
V - usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público;
VI - participar das Comissões Permanentes e Temporárias;
Parabéns Sandra,vamos torcer e ao mesmo tempo aplaudir ou criticar.Somos a população de Jaguariaíva em busca de uma politica limpa e com saúde.
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