Ver. Sandra autora - Lei Semana Prevenção Gravidez Precoce instituída no município de Jaguriaíva



Através da sanção da Lei 2607/2016, fica instituído no Calendário Oficial  do município de Jaguariaíva a Semana de Prevenção a Gravidez precoce. 


A presente lei objetiva sensibilizar e orientar jovens e adolescentes por meio de palestras nas escolas, atendimentos individuais entre outras ações que permitam informar e ou esclarecer a essas jovens e adolescentes  que a adolescência é um período de alterações físicas, psicológicas e sociais, não se descrever a adolescência com simples adaptação às transformações corporais, mas como um importante período no ciclo existencial da pessoa, uma tomada de posição social, familiar, sexual e entre o grupo.





A puberdade, que marca o início da via reprodutiva da mulher, é caracterizada por mudanças fisiológicas corporais e psicológicas  da adolescência. A gravidez na adolescência provoca alterações na transformação natural que já vem ocorrendo. 


A comunidade médica tem afirmado que as consequências de uma gravidez precoce na adolescência não se resume apenas a fatores psicológicos ou sociais. 
A gravidez precoce põe em risco tanto a vida da Mãe, como a vida do recém nascido.




A Semana Municipal de Prevenção à Gravidez Precoce, instituída através dessa Lei, visa evitar gestações não planejadas, possibilitando às adolescentes do município de Jaguariaíva a oportunidade de Escolhas que lhes possam permitir uma vida saudável e produtiva.






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