Ver. SANDRA é autora Lei MUNICIPAL de COMBATE à VIOLÊNCIA contra MULHERES



Vereadora Sandra propõe projeto de Lei,   que estabelece a promoção de ações que visem à Valorização das Mulheres e meninas e a prevenção e combate á violência contra as mulheres. O projeto de Lei foi aprovado na câmara dos Vereadores e sancionado pelo executivo municipal, sendo assim transformado na  Lei Municipal 2822/2020. 



O Parágrafo único da lei consta de que, considera-se violência contra as mulheres e meninas todas as práticas  e relações sociais fundamentadas no machismo,  na crença da inferioridade  de mulheres e meninas e na submissão ao sexo masculino.  

A Vereadora Sandra entende que "como legisladora pública representante do sexo feminino, não pode deixar de legislar por uma causa de suprema importância ao avanço da sociedade, pois como uma sociedade pode avançar, se não  valoriza e não respeita o direito das mulheres"


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